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26 de Abril de 2024

Projeto da Lei de Licitações quer definir limite a órgãos controladores

há 8 anos

Mais um capítulo no processo que se arrasta há anos no Congresso Nacional para reformular a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações, está em pauta. A conclusão do novo projeto de lei foi definida em julho e posta como prioridade pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL). Com isso, uma proposta ao projeto da nova Lei de Licitações em tramitação no Senado Federal pretende definir os limites de atuação aos órgãos controladores, como tribunais de contas, do Ministério Público e auditorias internas.

De acordo com a matéria publicada pelo portal DCI, faltou, no entanto, na proposta do Senado a inclusão de uma matriz de responsabilidades, definindo a atribuição de cada órgão no processo de controle das licitações, pois o controle tem que ser forte e não pode violar a segurança jurídica dos empreendimentos. O Brasil precisa ter segurança jurídica para atrair investimentos.

Além do Senado, a Câmara dos Deputados tem uma comissão especial que trata do tema e, no governo, o Ministério da Transparência também criou uma comissão para propor melhoria aos processos de compras governamentais. A nova proposta aos projetos da nova Lei de Licitações deverá ser apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) ainda neste mês, em meio às suas atividades intensas como relator da Comissão Especial do Impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A proposta que Renan Calheiros quer votar é o Projeto de Lei do Senado nº 559/2013, que moderniza a Lei de Licitações, apresentado pela senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) e com relatoria do senador Fernando Bezerra (PSB/PE). Na Comissão de Infraestrutura, foi aprovado o substitutivo de Fernando Bezerra, que incorporou algumas novidades à proposta original, como a obrigação de seguro para grandes obras e a exigência de projeto executivo para obras e serviços de engenharia. Juristas avaliaram, no entanto, que as mudanças foram singelas demais e que não avançam para uma efetiva modernização das compras públicas brasileiras.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: diariamente, a imprensa noticia temas vinculados a licitações, contratos e controle. Nem sempre, porém, a sociedade associa a falta de serviços públicos e a baixa qualidade de sua execução ou seu caráter extremamente oneroso à legislação. Às vezes, a necessidade de definir culpas faz, porém, com que gestores acusem a defasagem da legislação e o excesso de controle. Ninguém pode conceber um Estado, o regime democrático e a execução de serviços públicos sem a função de controle. A sociedade evoluiu e a função é tão essencial quanto o Estado, mas também deve progredir. No Brasil, não há controle demais, mas controle mal executado, sem definição precisa de limites e responsabilidades.

A Constituição assegura que o controle há de ser exercido em forma sistêmica. O que se presencia, lamentavelmente, é a sobreposição de funções e a pretensão de expansão injustificada, onerosa e incompetente. O País precisa com urgência de uma matriz de responsabilidade que defina com clareza quem controla, quem é controlado, o que deve ser controlado, quando controla, quando pode sustar, suspender ou anular um ato ou contrato, quais as implicações dessa decisão e quem responde pelos erros do controle. A Lei Geral de Licitações e Contratos, por outro lado, está mesmo defasada. Mas é fato que jamais se deu a oportunidade de revelar o que possui de extraordinário em favor do País e dos seus cidadãos. Com vinte anos de existência, foi atropelada por mais de cem normas e alterada por casuísmo, por razões muitas vezes distantes do interesse público. É chegada a hora de o País passar a limpo a legislação sobre licitações e contratos e definir uma matriz de responsabilidades da função de controle sobre esse tema. É necessário consolidar as normas, para que os operadores tenham segurança em aplicá-las.

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